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O Compromisso da Alfrigo

A segurança e saúde de todos os que concorrem para o desenvolvimento das atividades da empresa Alfrigo, colaboradores e prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, é um valor fundamental e uma prioridade para o sucesso da Alfrigo. Consulte, nesta página, a nossa Política de Segurança e Saúde no Trabalho.

Pretende-se, assim, prosseguir e consolidar uma cultura de segurança positiva, com a participação e envolvimento de todos os colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, e promovê-la junto de clientes, das comunidades e de todos os que possam ser afetados pelo normal desenvolvimento das atividades da Empresa. 

Assumindo o compromisso a Alfrigo e o cumprimento das normas e procedimentos de segurança aplicáveis, serão alcançados níveis de desempenho excecional, fazendo da empresa Alfrigo um local cada vez melhor para trabalhar.

Constitui determinação de gestão empresarial na Alfrigo o reforço constante da cultura de segurança e saúde no trabalho, pelo desenvolvimento das sensibilidades, pelo aprofundamento das vontades e pela disponibilização dos recursos necessários para:

  • Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantindo o cumprimento da legislação como nível mínimo de adequação;
  • Promover a formação e informação dos colaboradores sobre os riscos inerentes às atividades, sensibilizando-os para o cumprimento das normas de segurança;
  • Proteger as instalações e equipamentos adotando as melhores técnicas, combinadas com a monitorização e atualização dos procedimentos de trabalho, de modo a eliminar ou minimizar os riscos para os colaboradores, prestadores de serviços e para todas as pessoas, terceiros, que possam entrar em contacto com as nossas infraestruturas.

A Segurança faz parte integrante da qualidade dos serviços e produtos da empresa Alfrigo.

A eficácia da política de segurança e a melhoria contínua do desempenho em matéria de segurança e saúde no trabalho devem ser alcançados com o envolvimento de todos os níveis de gestão e o apoio e contributo de todos os colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores. Neste sentido a Alfrigo exige a todos os seus prestadores de serviços a adoção de práticas em linha com os princípios subjacentes a esta política.

Nenhuma situação ou urgência de serviço pode justificar pôr em perigo a vida de alguém.

Esta Política de Segurança e Saúde no Trabalho e os princípios aprovados aplicam-se a empresa da Alfrigo.

Princípios orientadores da prática de Segurança na Alfrigo

  1. A segurança – entendida como segurança e saúde no trabalho – é parte integrante da atividade da empresa da Alfrigo e manifesta-se em todas as decisões: no projeto, na construção, na exploração, na gestão de pessoal, nos aprovisionamentos, na relação com os clientes, na relação com os fornecedores e perante o público em geral.
  2. A segurança é uma atitude e uma vontade – integrantes da atividade de cada um – que a todo o momento se afirma no respeito e cumprimento dos requisitos legais, normas e procedimentos aplicáveis, e na iniciativa e contributo para o seu aperfeiçoamento.
  3. A segurança é uma componente inerente à responsabilidade hierárquica, a quem compete assegurar a aplicação da regulamentação, assumir um compromisso pessoal visível e permanente, promover a formação e informação dos seus colaboradores e controlar o ambiente em que o trabalho decorre.
  4. Em todo o momento e em qualquer situação, cada empresa assume a condução das suas atividades tendo como objetivo “zero acidentes”, através da melhoria contínua na gestão e desempenho de segurança, com a definição de objetivos concretos de progresso.
  5. A segurança na realização dos trabalhos deve ser alcançada através da análise sistemática de riscos, envolvendo os trabalhadores e os seus representantes, bem como os prestadores de serviços, quando for o caso, de forma a identificar e tratar, na preparação do trabalho, todas as situações de risco, que deverão convergir para risco aceitável. Se um trabalho não pode ser feito com segurança não deve ser executado ou deve ser parado.
  6. A investigação e a análise de incidentes – acidentes e quase-acidentes – serão efetuadas de forma sistemática e retiradas as lições para prevenir a sua repetição, condição fundamental para a melhoria contínua da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
  7. Nenhuma ação será tomada contra qualquer colaborador que revele uma preocupação sobre matéria de segurança e saúde no trabalho, ou pela participação de um quase acidente, a menos que tenha sido cometido de forma consciente e intencional um ato ilegal ou desrespeito doloso por um regulamento ou procedimento de segurança.
  8. Os procedimentos de segurança devem ser mantidos permanentemente atualizados, de acordo com os riscos existentes e as regulamentações locais aplicáveis.